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obrigados a informar atempadamente a Comissão Europeia dos auxílios

estatais que pretendam atribuir.

O artigo 109.º do TFUE permite ao Conselho adoptar Regulamentos que

definam as categorias de auxílios que ficam dispensadas do procedimento

consagrado no artigo 108.º, n.º 3.

O Regulamento n.º 994/98, conhecido por Regulamento de habilitação,

autoriza a Comissão a isentar determinadas categorias de auxílios estatais da

obrigação de notificação prévia prevista no TFUE.

A Comissão pode, através de regulamento, determinar que determinados auxílios ficam isentos do processo de notificação previsto no n.º 3 do artigo 108.º do Tratado, desde que os auxílios concedidos a uma mesma empresa, durante determinado período, não excedam um montante fixo determinado. Com a presente proposta de alteração do Regulamento n.º 994/98, o Conselho

pretende incluir novas categorias de auxílios estatais que poderão beneficiar da

referida isenção.

2. Aspetos relevantes

A proposta enquadra-se nos objetivos globais da União Europeia e da

estratégia Europa 2020, contribuindo para a promoção do crescimento num

mercado interno forte e competitivo, sem descurar o controlo dos auxílios

estatais nos casos de maior impacto no mercado interno.

Merece que se realce a alteração proposta no sentido do reforço da

transparência, com a obrigatoriedade de publicação no sitio da Web da

Comissão Europeia de resumos das informações relativas aos regimes de

auxilio estatal que beneficiem da isenção da obrigação de notificação prévia à

Comissão.

As novas categorias de auxílios estatais que o Conselho propõe que sejam

incluídos no Regulamento n.º 994/98, são as seguintes:

3 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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