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1- Auxílios estatais nos domínios da cultura e da conservação do

património

2- Auxílios estatais concedidos no quadro de catástrofes naturais

3- Auxílios estatais concedidos aquando de determinadas condições

climáticas desfavoráveis no setor das pescas

4- Auxílios estatais à inovação

5- Auxílios estatais a favor da silvicultura e da promoção de produtos do

setor alimentar não incluídos no Anexo I

6- Auxílios estatais à conservação dos recursos biológicos do mar

7- Auxílios estatais a favor dos desportos amadores

8- Auxílios sociais aos habitantes de regiões periféricas no domínio dos

transportes

9- Auxílios estatais ao setor dos transportes nos termos do artigo 93º do

TFUE.

10- Auxílios estatais a favor de certas infraestruturas de banda larga

Com a aprovação da presente proposta de alteração do Regulamento (CE) n.º 994/98, o artigo 1.º, relativo às categorias de auxílios estatais que podem ser declarados pela Comissão isentos da obrigação de notificação, passará a ter a seguinte redação (assinala-se em itálico o que é aditado):

“Artigo 1.º 1. A Comissão pode, por meio de regulamentos adoptados nos termos do artigo 8.º do presente regulamento e do artigo 92.º do Tratado, declarar que as categorias de auxílios a seguir indicadas são compatíveis com o mercado comum e não estão sujeitos à obrigação de notificação prevista no n.º 3 do artigo 108.º do Tratado: a) Os auxílios a favor de:

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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