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Não é aplicável o princípio da subsidiariedade, porquanto esta matéria é da

competência exclusiva da União Europeia.

PARTE III - CONCLUSÕES

A Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em

que a proposta é da competência exclusiva da União Europeia;

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que

impliquem posterior acompanhamento;

3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006,

de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os

devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2013

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Adriano Rafael Moreira) (Luis Campos Ferreira)

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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