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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, o Relatório da Comissão ao

Parlamento Europeu e ao Conselho [COM (2012) 684], foi enviada à Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Cultura, atento o seu objeto, para efeitos de análise e

elaboração do presente parecer.

Esta iniciativa vai ao encontro da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do

Conselho que estabelece um quadro jurídico para a definição de requisitos de

conceção ecológica aplicáveis a determinados grupos de produtos prioritários.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

O presente relatório centra-se na avaliação de impacto do regime voluntário de

conceção ecológica dos descodificadores televisivos complexos (DTC), considerados

pela comissão como grupo de produtos prioritários e como tal objeto de linhas de ação

alternativas.

Em função desta categorização, as empresas que operam neste mercado

apresentaram uma proposta de regime voluntário que estabelece requisitos

específicos de conceção ecológica para estes produtos postos em serviço no mercado

da UE.

Estando em vigor desde 1 de julho de 2010, cada signatário do acordo comprometeu-

se assim a assegurar que, no mínimo, 90% dos modelos de DTC que coloca no

mercado atingem os objetivos para o consumo de energia acordadas, através da

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