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As vantagens inerentes ao acordo voluntário que aqui se evidenciaram,

nomeadamente a celeridade procedimental e a menor onerosidade deste setor, terão

certamente vantagens expressivas para Portugal.

Sendo os descodificadores televisivos complexos considerados um grupo prioritário e

tendo por isso um significativo impacto ambiental, a concretização da redução do

consumo de eletricidade trará mais-valias, não só económicas, mas também

ambientais para o nosso país, pelo que se deve pugnar pela prossecução e

concretização dos objetivos e princípios previstos na Diretiva supra descrita.

3. Princípio da Subsidiariedade

Tratando-se de uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do

princípio da subsidiariedade.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Cultura conclui o

seguinte:

1. Na presente iniciativa não legislativa, não cabe a verificação do cumprimento do

princípio da subsidiariedade;

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem

posterior acompanhamento;

3. A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Cultura dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25

Implicações para Portugal

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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