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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Proposta de DECISÃO DO

CONSELHO relativa à celebração do Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a

União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de

Israel, por outro [COM(2012)689].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parecer COM(2012) 689

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do

Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e

os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado

de Israel, por outro

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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