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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia e da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias

aprovada a 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE)

remeteu à Comissão de Segurança Social e Trabalho, em virtude de se tratar

de matéria de competência desta Comissão, as Comunicações da Comissão

[COM(2012)727] e [COM(2012)728], bem como a Proposta de Recomendação

do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude

[COM(2012)729], para efeitos de eventual análise e elaboração de relatório.

Segundo a referida Metodologia, em princípio, não são escrutinadas as

iniciativas não legislativas, exceto se a Comissão competente ou a própria CAE

decidam em sentido contrário, nomeadamente em consequência da avaliação

da relevância política das mesmas.

A Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho deliberou, na sua

reunião de dia 23 de janeiro de 2013, proceder ao escrutínio das iniciativas

referidas acima em consequência da relevância política da matéria nelas

tratada.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1) “Pacote de Emprego Jovem” na generalidade

O presente “Pacote de Emprego Jovem” compreende três iniciativas europeias:

duas Comunicações da Comissão – [COM(2012)727] e [COM(2012)728] – e

uma Proposta de Recomendação do Conselho – [COM(2012)729], cujo

objetivo é o de consubstanciar uma estratégia europeia de combate ao

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