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18 DE ABRIL DE 2013

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b. […]

2. […]

3. […]

4. […]

5. […]

6. […]

7. […]

8. […]

9. […]

10. […]

11. […]»

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Os artigos 12.º-D, 36.º, 68.º e 73.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º

2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os

23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de

outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 13 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 73.º

Conta Geral do Estado

1 - O Governo apresenta à Assembleia da República a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança

social, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeite.

2 - […]

3 - O Tribunal de Contas remete à Assembleia da República o parecer referido no número anterior

até 30 de Setembro.

4 - [anterior n.º 3]

5 - [anterior n.º 4]»

PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO

Artigo 3.º

[…]

São aditados à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, os artigos 10.º-D, 10.º-E, 10.º-F, 10.º-G, 10.º-H, 17.º-A,

72.º-B, 72.º-C e 72.º-D, com a seguinte redação:

«Artigo 10.º-F

[…]

1. […]

2. Eliminar.»

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 3.º

[…]

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