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18 DE ABRIL DE 2013

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elaboração da notificação, presumindo-se esta feita no terceiro dia posterior ao da elaboração, ou no primeiro

dia útil seguinte a esse, quando o não seja.”

Favor: PS

Abstenção PCP, BE

Contra: PSD, CDS/PP

Rejeitado

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, CDS/PP

Abstenção: PCP, BE

Contra: PS

Aprovado

SUBSECÇÃO V

Artigo 256.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 257.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 258.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

TÍTULO II

CAPÍTULO I

Artigo 259.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 260.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 261.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado