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Refere-se ainda que, conforme previsto no âmbito do Memorando de Entendimento, o Governo apresentou à AR uma proposta de revisão da LEO que tem como finalidade transpor para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia, em termos de regras e de procedimentos orçamentais, a qual já se encontra aprovada no âmbito da AR, tendo sido enviada para promulgação.

Em consonância com o compromisso vertido no memorando de entendimento (MOU 3.7), no sentido do Governo apresentar, até dezembro de 2013, uma revisão à atual LEO, devendo incorporar a revisão de procedimentos e princípios visando reforçar a responsabilização, transparência e simplificação, encontra-se no Relatório do Orçamento do Estado para 2013 - “Plano Estratégico relativo à Criação das bases Institucionais para a Sustentabilidade das Finanças Públicas (2013-2015)” uma primeira abordagem às boas práticas de acordo com o Fundo Monetário Internacional no âmbito da estrutura das Leis de Enquadramento Orçamental.

Assim, são apresentadas como sendo as seções principais: Funções e responsabilidades; Política Orçamental; Orçamento do Estado; Gestão de Tesouraria; Contabilidade e Auditoria e Supervisão. As matérias que materializam aquelas seções estão a ser analisadas, com vista a que sejam identificadas as situações a serem revistas e ou criadas com a revisão da LEO, tendo em conta também as recomendações a nível europeu.

V.1.4. Procedimentos contabilísticos e prestação de contas

Em 2013, com a disseminação do GERFIP de forma praticamente universal, estão criadas as bases comuns para dispor de melhor informação contabilística e para a respetiva apropriação para fins estatísticos e para os processos de decisão, quer de políticas setoriais, quer na esfera da gestão orçamental.

Tem-se verificado um esforço de melhoria da qualidade da informação contabilística; todavia, a mesma só será efetiva quando a contabilidade de base de acréscimo for utilizada por todas as Entidades do Sector Público, sendo a partir dos sistemas contabilísticos locais que deverá assentar a base de informação a ser integrada na contabilidade pública e na contabilidade nacional, estando espelhada nos sistemas centrais do Ministério das Finanças, procurando-se eliminar as fontes de informação de base declarativa, atingindo-se a consistência contabilística.

Neste contexto, será possível efetuar uma prestação de contas em que o enfoque passe de uma informação sobre execução orçamental baseada numa ótica de caixa, para uma ótica de acréscimo, obtendo-se as contas consolidadas das Administrações Públicas, por setores e nos vários níveis de hierarquia, sendo possível vir a divulgar: um balanço consolidado; uma demonstração consolidada dos resultados e os fluxos de caixa, ou seja, informações sobre as despesas realizadas, as receitas arrecadadas, os rendimentos (proveitos), os gastos (custos) e os ativos e os passivos, por referência a uma determinada data.

Torna-se igualmente importante encontrar soluções que respondam às necessidades de programação intra-anual e plurianual e de reporte. Os sistemas de informação devem integrar para além da informação financeira, informação relevante sobre os resultados atingidos no âmbito dos vários Programa e Medidas que os integram. Estes indicadores constituem informação útil no âmbito do processo de decisão, em particular no âmbito dos processos de Reavaliação Periódica da Despesa Pública. Por outro lado, os indicadores de resultados são também úteis para a prestação de contas, constituindo uma forma privilegiada de comunicação entre o Governo, a Assembleia da República, os Parceiros Sociais e os Cidadãos.

30 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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