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processo uma maior responsabilização dos Ministérios Setoriais no controlo da despesa, cabendo-lhes,

designadamente, a responsabilidade de corrigir eventuais desvios.

Desde o início de 2012 que funciona um modelo de acompanhamento da execução orçamental, ao nível

técnico e político, envolvendo o Ministério das Finanças e os Ministérios Setoriais, o qual suporta um

reporte mensal do Ministro das Finanças ao Conselho de Ministros sobre a execução orçamental.

V.1.2.Reforço do Controlo da Despesa e Compromissos

Com a entrada em vigor da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) foram implementados procedimentos com vista a que a assunção de compromissos passe a estar limitada pelos fundos disponíveis e a que execução orçamental não se traduza em pagamentos em atraso.

Em 2013, e anos seguintes, prevê-se a continuação do reforço dos mecanismos de controlo da despesa pública, designadamente, com o controlo da assunção de compromissos por parte das entidades. Para o efeito, o artigo 6.º do Decreto-Lei de execução orçamental de 2013 (n.º 36/2013, de 11 de março) determina que a componente dos fundos disponíveis financiada por receitas gerais, pode, com vista ao cumprimento das metas orçamentais e caso a execução orçamental o justifique, ser objeto de redução nas condições a determinar pelo Ministro das Finanças.

Neste contexto, a gestão da tesouraria do Estado apresenta-se cada vez mais como um fator decisivo para uma boa gestão dos recursos públicos, sendo para o efeito essencial que as funcionalidades para a gestão de tesouraria passem a integrar os sistemas contabilísticos locais das entidades que integram o perímetro previsto no n.º 2 da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO). Este desenvolvimento garante uma maior eficácia e eficiência da LCPA, permitindo que aqueles sistemas de informação passem a constituir a fonte de informação dos sistemas centrais da responsabilidade do Ministério das Finanças, substituindo-se assim, o envio de informação numa base declarativa ao Ministério das Finanças.

A integração da informação relevante nos sistemas contabilísticos é um fator crítico para a qualidade da informação orçamental. A disponibilização atempada de dados orçamentais fiáveis é essencial para um acompanhamento adequado e oportuno da execução orçamental, o qual, por sua vez, permitirá uma ação imediata em caso de acontecimentos inesperados do ponto de vista orçamental.

A adoção do princípio anteriormente referido, além de assegurar maior fiabilidade da informação obtida, traduzir-se-á numa maior responsabilização dos dirigentes pela gestão dos recursos públicos.

Esta evolução permite também reduzir a carga administrativa sobre as entidades que executam o orçamento, constituindo um fator de simplificação da gestão orçamental.

V.1.3.Execução da Lei de Enquadramento Orçamental

Conforme a estratégia de implementação definida para a aplicação da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro), foi submetido à Assembleia da República, a 30 de abril de 2012, o Documento de Estratégia Orçamental 2013-2016, incluindo limites plurianuais de despesa por área de política. Foi, igualmente, apresentado à Assembleia da República (AR), pela primeira vez em 2013, um relatório de execução dos programas orçamentais, explicitando os resultados obtidos e os recursos utilizados. Por seu turno, concretizou-se em janeiro de 2013 o início da implementação do novo modelo organizacional do Ministério das Finanças.

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