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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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PROPOSTA DE LEI N.º 93/XII (1.ª)

(ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS SUBCENTROS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS, PROCEDENDO, AINDA, À CONFORMAÇÃO DO REFERIDO REGIME COM A DISCIPLINA DA

LEI N.º 9/2009, DE 4 DE MARÇO, E DO DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPUSERAM PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRETIVAS 2005/36/CE, DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO, DE 7 DE SETEMBRO DE 2005, E 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006, RELATIVAS AO RECONHECIMENTO DAS

QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS E AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Agricultura e Mar

Relatório da discussão e votação na especialidade 1. A proposta de lei em epígrafe deu entrada na Assembleia da República a 17 de agosto de 2012, tendo

sido admitida a 23 de agosto de 2012. 2. A proposta de lei baixou à Comissão a 23 de agosto de 2012, foi discutida na generalidade em Plenário

a 27 de setembro de 2012, tendo sido votada na generalidade a 28 de setembro de 2012, dia em que baixou à CAM para discussão e votação na especialidade.

3. No âmbito da discussão na generalidade foram realizadas audições com a Confederação dos Agricultores de Portugal – CAP, Confederação Nacional dos Agricultores – CNA, Direção Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Médicos Veterinários e a CONFAGRI, tendo a comissão recebido diversos contributos escritos.

4. A discussão e votação na especialidade tiveram lugar, na reunião da CAM de dia 3 de maio de 2013. 5. Foram apresentadas e estiveram em discussão e votação as seguintes propostas de alteração:

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 1.º […]

1. A presente lei estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémende bovinos,

abreviadamente designados de centros de armazenagem. 2. […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 2.º Natureza e tipos de centros de armazenagem

1 - Os centros de armazenagem são estruturas legalmente autorizadas para o armazenamento, a

distribuição e a aplicação do líquido seminal de bovinos, proveniente dos centros de colheita de sémen, de trocas intracomunitárias ou de importação de países terceiros.

2 - Os centros de armazenagem podem ser, quanto à natureza da sua propriedade, públicos, privados ou