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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 9.º […]

[…] a) Desempenhar a sua atividade de acordo com a orientação do responsável técnico do centro de

armazenagem, em obediência às medidas determinadas pela DGAV. b) Eliminado c) Eliminado d) […] e) Manusear com cuidado o material seminal colocado à sua guarda e aplicá-lo em conformidade com as

indicações fornecidas pelo responsável técnico pelo centro de armazenagem; f) […] g) […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 10.º Prática de ato médico-veterinário

À exceção dos médicos veterinários, todos os outros inseminadores estão impedidos de praticar

qualquer ato médico-veterinário.” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 11.º […]

Qualquer criador pode constituir o seu próprio stock de sémen, desde que o mantenha na sua exploração

sob controlo técnico do centro de armazenagem responsável pela sua aplicação e, cumulativamente: a) […] b) […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.