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3 DE MAIO DE 2013

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PROPOSTA DE ADITAMENTO

“Artigo 11-A.º Rastreabilidade do Sémen

1 - Todos os centros de armazenagem carecem de registo e envio anual à DGAV da relação das

inseminações realizadas, com a descrição dos locais onde e a quem foi adquirido o sémen, bem como do registo de stocks atualizado.

2 - Todos os centros de armazenagem, comercialização e de distribuição de sémen, nacional ou internacional, que existem ou que se vierem a constituir, devem ter um sistema de registos do sémen que movimentam com a indicação das datas das movimentações, sua origem e destino.

3 - O presente artigo deverá ser regulamentado em legislação própria.” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 12.º […]

1 - O curso de formação em inseminação artificial de bovinos deve ter a duração máxima de 100 horas e

integrar uma componente de formação prática em contexto de trabalho que deverá representar um mínimo de cinquenta por cento da carga horária, devendo essa componente ser executada preferencialmente no local de trabalho.

2 - Compete à DGAV definir a duração do curso, os respetivos conteúdos programáticos, os requisitos de ingresso dos formandos e os procedimentos e métodos de avaliação dos formandos.

3- Eliminado 4- Eliminado5- Compete à DGAV, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional,

IP, definir a duração e os conteúdos programáticos do curso previsto no presente artigo. 6- O curso previsto no presente artigo pode ser ministrado por entidade formadora certificada nos termos

do artigo seguinte, por entidade que ministre cursos de ensino superior devidamente acreditados ou, supletivamente, pela DGAV.

7- Eliminado.” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 15.º […]

1 - […] a) O funcionamento dos centros de armazenagem privados, de acesso público ou privativo, em violação