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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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do disposto no artigo 3.º; b) […] c) […] d) O exercício da atividade de responsável técnico por centro de armazenagem em violação do disposto

no artigo 7.º; e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] k) […] 2 – […] 3- […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 16.º […]

1 - […] a) ]…] b) Interdição do exercício da atividade de médico veterinário responsável de centros de armazenagem,

de agente de inseminação artificial ou de entidade formadora, consoante os casos; c) […] d) […] 2 – […].” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 24.º […]

1 - As habilitações para o exercício das atividades de diretor de subcentro de IA e de agente de

inseminação artificial de bovinos conferidas nos termos do Regulamento dos Subcentros de Inseminação Artificial de Bovinos, aprovado pela Portaria n.º 1061/91, de 18 de outubro, que, no momento da entrada em vigor da presente lei, se encontrem em vigor, valem, para todos os efeitos legais, como títulos para o exercício