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3 DE MAIO DE 2013

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b) Mestres com conhecimento e formação em zootecnia, devidamente reconhecidos pelas respetivas Ordens Profissionais.

2 - Verificados os requisitos previstos no número anterior, o interessado requer à DGAV a emissão de um

cartão de identificação personalizado, devendo a DGAV, no prazo de 30 dias, pronunciar-se sobre o requerimento e, se for caso disso, proceder à emissão do mencionado cartão.

3 - A qualificação base de cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, obtidas fora de Portugal, é reconhecida nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, nomeadamente do seu artigo 47.º.

4 - Os técnicos qualificados nos termos dos números anteriores apenas podem ser responsáveis, em simultâneo, por um máximo de cinco centros de armazenagem.

5 - O responsável técnico por centro de armazenagem deve: a) […]; b) […]; c) […]; d) Responsabilizar-se pelas condições hígio-sanitárias e técnicas dos centros, no que diz respeito,

designadamente, à manutenção, ao maneio e à aplicação do sémen; e) Eliminadof) Eliminadog) Colaborar nos planos de sanidade e melhoramento dos efetivos, sempre que lhe for solicitado. ” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

“Artigo 8.º […]

1 - […] a) […] b) Eliminado; c) Tiver concluído, com aproveitamento, o curso de formação em inseminação artificial de bovinos

destinado a agentes de inseminação artificial, regulado no artigo 12.º, exceto nos casos em que tenha um curso técnico profissional com as unidades de créditos necessárias nos seus currículos, a avaliar pela DGAV.

2- Verificados os requisitos previstos no número anterior, o interessado requer à DGAV a emissão de um

cartão de identificação personalizado, devendo a DGAV, no prazo de 30 dias, pronunciar-se sobre o requerimento e, se for caso disso, proceder à emissão do mencionado cartão.

3- […] 4- […] 5- […]” Palácio de São Bento, 30 de abril de 2013. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP.