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8 DE MAIO DE 2013

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Como documentosque serviram de base à preparaçãoda iniciativa legislativa supramencionada,

salientamos o questionário n.º 21439 do Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares

(CERDP) sobre o casamento e adoção para todos e outras formas de cuidados parentais. Contém as várias

questões colocadas pela Assemblée Nationale, em 6 de novembro de 2012, e as respetivas respostas

enviadas pelos países que fazem parte do CERDP.

A Direção da Iniciativa Parlamentar e das Delegações do Senado Francês elaborou, igualmente, em

novembro de 2012, um trabalho de direito comparado sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo e

homoparentalidade na Alemanha, Bélgica, Canadá (Québec), Dinamarca, Espanha, Holanda, Itália, Reino

Unido (Inglaterra) e Suécia.

Da análise das respostas ao questionário, assim como dos elementos constantes do trabalho de direito

comparado, constata-se que existem países cuja legislação reconhece o casamento, as uniões civis e/ou

outras uniões semelhantes, assim como o direito à adoção de crianças por casais do mesmo sexo,

nomeadamente: a Bélgica, Canadá (Québec), Dinamarca, Espanha, Holanda, Noruega, e Suécia. Portugal

reconhece, igualmente, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas recusa, contudo, o direito à adoção

de crianças por estes casais.

Para a Alemanha, Áustria, Eslovénia, Finlândia, Hungria, Luxemburgo, Reino Unido a união de facto

constitui a única forma de vida em comum entre pessoas do mesmo sexo contemplada pela lei.

Destaque-se que o Reino Unido (Inglaterra) permite o direito à adoção de crianças por casais do mesmo

sexo que vivam em união de facto.

A Alemanha e a Finlândia, ainda que excluam o reconhecimento do direito à adoção de crianças por casais

do mesmo sexo que vivam em união de facto, permitem que um dos membros da união possa adotar o filho

natural do outro parceiro.

Os restantes países simplesmente não permitem o direito à adoção de crianças por casais do mesmo sexo

que vivam em união de facto.

A legislação da Bulgária, Chipre, Eslováquia, Estónia, Grécia, Letónia, Lituânia, Irlanda, Itália, Polónia e

Roménia não permitem o casamento nem a união de facto entre pessoas do mesmo sexo, assim como a

adoção de crianças por estes casais.

Cabe, no entanto, indicar que o Luxemburgo e Reino Unido adotaram, recentemente, iniciativas legislativas

no sentido de procederem ao reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, com igual

extensão do direito à adoção de crianças.

O Luxemburgo implementou o objetivo proposto por via da aprovação do Projet de Loi n.º 6172, que, ao

introduzir alterações ao Código Civil, modifica o estatuto do casamento e da adoção. O Reino Unido (Câmara

dos Comuns), através do Bill n.º 126, de março de 2013., modifica, também, aqueles institutos.

Os documentos supramencionados, o questionário do CERDP e o trabalho de direito comparado elaborado

pela Direção da Iniciativa Parlamentar e das Delegações, não concentraram a sua investigação relativamente

às disposições normativas que regem a adoção internacional de crianças.

Por último, fazemos menção a mais um trabalho da iniciativa da Biblioteca do Parlamento Europeu sobre a

temática em apreço.

E destacamos a decisãoproferida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em 19 de fevereiro de

2013, no sentido da condenação do Estado austríaco pela recusa da coparentalidade num processo de

adoção por um casal feminino do mesmo sexo, vítima de discriminação em comparação com iguais direitos

existentes no país reconhecidos aos casais heterossexuais

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre

iniciativas com idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se que foram apresentadas as seguintes

iniciativas legislativas:

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