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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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Artigo 3.º –“Disposição transitória”

Votação do artigo 3.º do PJL 359/XII (2.ª)

GP PSD GP PS GP CDS-

PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX Abstenção X Contra

Novo artigo 4.º –“Aviso a todos os clientes”

Votação de uma proposta de aditamento apresentada pelo PSD/CDS-PP de um novo artigo 4.º, com renumeração do existente, ao PJL 359/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-

PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX Abstenção X Contra

Artigo 4.º –“Entrada em vigor”

Votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP ao artigo 4.º do PJL 359/XII (2.ª), renumerado como artigo 5.º. Aprovada. Ficou prejudicada a redação do artigo 4.º original do PJL 359/XII (2.ª) e o artigo 2.º do PJL 230/XII (1.ª), do BE

GP PSD GP PS GP CDS-

PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX Abstenção X Contra

4 – Segue, em anexo, o texto de substituição aprovado pela Comissão. Palácio de São Bento, 15 de maio de 2013. O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

Texto de Substituição

Artigo 1.º Objeto

O presente diploma procede à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora neste domínio, alterando o barramento seletivo de comunicações relativo à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) ou MMS (multimedia messaging service), e serviço audiotexto.