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22 DE MAIO DE 2013

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2. A presente proposta de lei é apresentada com o intuito de “melhorar o sistema de recrutamento e

formação dos magistrados, revitalizando o Centro de Estudos Judiciários”, introduzindo alterações decorrentes

da experiência dos cinco anos de aplicação da Lei.

3. Das alterações propostas cumpre destacar a uniformização dos tempos formativos das vias

académica e profissional, reduzindo a duração do estágio de 18 para 12 meses. Com destaque para a

aplicação desta redução ao XXIX Curso Normal de Formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério

Público, ainda a decorrer.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 144/XII (2.ª) (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutida e votada em plenário.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 22 de maio de 2013.

O Deputado Relator Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 144/XII (2.ª) (GOV) Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a

formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Data de admissão: 7 de maio de 2013

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Laura Costa (DAPLEN), Paula Faria (BIB), Maria Ribeiro Leitão (DILP) e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 16 de maio de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, visa introduzir alterações na Lei n.º 2/2008, de 14 de

janeiro, alterada pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro, que regula o ingresso nas magistraturas, a