O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

de a apanha e a produção de bivalves garantirem a sobrevivência da maior parte daquela comunidade, com

raízes naquele local há mais de dois séculos.

Neste enquadramento, e perante todas as situações de alerta, entendem os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista que importará agir de forma concertada, aferindo os reais impactos das

atividades que decorrem daquela Área de Produção Aquícola, devendo ser dada prioridade à monitorização

dos parâmetros de qualidade ambiental e socioeconómicos, tendo em vista o controlo global da zona de

influência da Área de Produção Aquícola, a qual deve prever não só os impactos ao nível do ecossistema, mas

também ao nível das comunidades locais, fortemente ligadas às atividades associadas ao mar.

Afigura-se necessária, a todos os níveis, não só esta monitorização, que atenda aos aspetos ambientais e

socioeconómicos, mas, também, a ponderação de uma eventual alteração da delimitação da Área de

Produção Aquícola da Armona, cientificamente avisada, e, naturalmente, uma ampla campanha de informação

à comunidade, para o seu cabal esclarecimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda à avaliação dos impactes decorrentes da Área Piloto de Produção Aquícola da Armona;

2. Preveja especiais medidas de conservação dos recursos pesqueiros, assim com a necessária

compatibilização com as atividades piscatória, marisqueira e viveirista das comunidades da Ilha da Culatra e

da Praia de Faro, a defesa da pesca artesanal, e outros usos da faixa costeira, visando alcançar o seu

desenvolvimento sustentado;

3. Garanta o controlo dos descritores ambientais daquela área marinha, através do Instituto Português do

Mar e da Atmosfera, IP, e da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2013.

Os Deputados do PS, Miguel Freitas — João Soares — Acácio Pinto — Ana Paula Vitorino — Fernando

Jesus — Glória Araújo — Isabel Santos — João Paulo Pedrosa — João Portugal — Jorge Fão — Manuel

Seabra — Paulo Ribeiro de Campos — Renato Sampaio — Rosa Maria Bastos Albernaz — Rui Jorge Santos

— Rui Pedro Duarte.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 62/XII (2.ª)

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO CONSULAR ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA

COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, ASSINADO EM LISBOA EM 24 DE JULHO DE

2008

Um dos objetivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o de contribuir para o reforço

dos laços de solidariedade e fraternidade entre os povos que têm em comum a Língua Portuguesa, pedra

basilar da sua identidade.

Tendo em consideração o artigo 8.º da Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena, a 24

de abril de 1963, que vincula os países membros da CPLP que ratificaram aquele instrumento internacional,

bem como o benefício que resultará, para os nacionais desses países, da generalização e harmonização das

disposições constantes das convenções internacionais em vigor nesta área, bem como da sua aplicabilidade

no espaço da CPLP, designadamente no que respeita à cooperação no domínio da proteção consular.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

31 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

95