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É ainda necessário criar áreas de estacionamento ordenado das embarcações marítimo-turísticas e das

embarcações de pesca, assim como criar áreas para estender redes, existindo vastas áreas de terrapleno que

poderiam ser preparadas para esta função.

7. Navegabilidade do rio Guadiana da foz até ao Pomarão

O rio Guadiana desde a Antiguidade que constituiu uma via de comunicação privilegiada, integrando o

trajeto entre as cidades do norte e o litoral algarvio e andaluz. A partir de meados do séc. XIX, a exploração

das minas de S. Domingos, assim como das minas espanholas, veio intensificar fortemente a navegação

fluvial. Nos finais do séc. XIX, pelo porto do Pomarão, situado a 50 km da foz, circulavam cerca de 400 navios

por ano, transportando centenas de milhares de toneladas de minério. Após o encerramento das minas de S.

Domingos, nos anos 60 do século passado, as condições de navegabilidade do rio Guadiana começaram a

degradar-se.

Em 2004, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos concluiu o Projeto de navegabilidade do rio

Guadiana, compreendendo o troço entre a foz e a vila de Mértola, o qual foi submetido a procedimento de

Avaliação de Impacto Ambiental. Em julho de 2005, foi emitida a Declaração de Desconformidade deste

projeto, devido essencialmente às intervenções previstas para o troço do rio Guadiana entre o Pomarão e

Mértola, as quais implicavam ações de desmonte de rocha e de um açude artificial frente a Mértola. Perante

esta situação e tendo em conta que o troço compreendido entre a foz e o Pomarão se reveste de menor

complexidade, decidiu o Governo avançar, numa primeira fase, apenas com o projeto de navegabilidade do

Guadiana entre a foz e o Pomarão. Contudo, até à data, este objetivo ainda não foi concretizado.

É uma evidência que o restabelecimento da navegabilidade do rio Guadiana, da foz até ao Pomarão, se

reveste de uma importância fundamental para contrariar o processo de crescente desertificação económica e

demográfica que assola as zonas raianas do Nordeste Algarvio.

8. Resolução

Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da

Assembleia da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a

Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que concretize um programa de dinamização da

atividade portuária no Algarve, fundamental para o desenvolvimento económico da região, de acordo com as

seguintes orientações e medidas:

1 – Criação da Administração dos Portos do Algarve, integrando todos os portos comerciais, de pesca e de

recreio da região algarvia, dotada com os meios e competências adequadas ao exercício da sua missão, num

quadro de gestão inteiramente pública do conjunto das infraestruturas portuárias.

2 – Preservação e valorização das áreas portuárias do Algarve, como instrumento essencial para o

aproveitamento pleno das potencialidades económicas da região e para a recuperação e promoção da

produção regional.

3 – Manutenção das áreas de reserva portuária para futuras expansões dos portos algarvios.

4 – Transformação do Porto Comercial de Faro num interface multimodal privilegiado para o transporte de

mercadorias com origem/destino na região algarvia, nomeadamente através de:

4.1. Ampliação dos cais e, em particular, do cais de 200 m em 100 metros;

4.2. Ampliação dos terraplenos de parqueamento de cargas para aumentar a capacidade de escoamento

de mercadorias;

4.3. Realização de dragagem de manutenção da barra, canal de acesso e bacia de manobra;

4.4. Ligação do ramal ferroviário ao Porto;

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