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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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Designação

43. Relatório sobre a cidadania da UE de 2013: progressos realizados na eliminação dos obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE

44. Criação de um Ministério Público Europeu para proteger os interesses financeiros da União

45. Luta contra o branqueamento de capitais

46. Rever a política de vistos da União para facilitar a vida aos viajantes legais

47. Medicamentos para animais

48. Preparação da posição da UE sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015

49. Preparação da posição da UE sobre o seguimento da Conferência Rio+20 incluindo a criação de objetivos de desenvolvimento sustentável

50. Pacote Alargamento 2013

51. Diretrizes de negociação para um acordo global em matéria de comércio e de investimento com os parceiros relevantes

52. Abordagem global para a gestão das crises fora da UE

53. Reduzir os custos de implantação da infraestrutura de banda larga

54. Novo regulamento relativo aos controlos oficiais

55. Novo regulamento sobre os materiais de reprodução das plantas

56. Novo regulamento relativo ao setor fitossanitário

57. Novo regulamento sobre a saúde animal

58. Pacote legislativo «higiene» (revisão)

59. Revisão do Código das Fronteiras Schengen (562/2006)

60. Rever a política de vistos da União para facilitar a vida aos viajantes legais

61. Iniciativa (ato delegado da Comissão) sobre o tratamento eletrónico das declarações de desempenho, de acordo com o Regulamento relativo aos produtos de construção (Reg. n.º 305/2011/UE)

62. Revisão de todos os regulamentos da Comissão em vigor relativos à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1216/2009 (regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas)

63. Reformar o mercado interno dos produtos industriais

64. Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à conservação de recursos haliêuticos através de medidas técnicas para a proteção dos organismos marinhos

65. «Cintura Azul» para um mercado único dos transportes marítimos

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESTRASBURGO E A BRUXELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República, em visita oficial a

Estrasburgo e a Bruxelas, nos dias 11 a 13 do mês de junho.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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