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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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6- Pondere a aplicação das soluções técnicas adequadas para impedir a cobrança de portagens abusiva,

no âmbito do pagamento de portagens através de dispositivo eletrónico nas ex-SCUT (uma vez que não é

efetuada a respetiva discriminação no que concerne à carga transportada) e cuja atividade implique o

transporte rodoviário de infraestruturas desmontáveis, imprescindíveis à atividade económica destas

empresas.

7- Fomente o esclarecimento, junto deste sector, dos diversos sistemas de incentivos existentes no âmbito

dos apoios criados para as micro, pequenas e médias empresas, mormente aqueles que apoiam a

modernização de equipamentos e o financiamento das empresas, bem como concretize medidas de estímulo

ao emprego ajustadas à sazonalidade desta atividade.

8- Diligencie a realização de um estudo sobre as melhores práticas europeias na regulamentação deste

setor, de forma a garantir a sustentabilidade económica e financeira do mesmo.

Aprovada em 17 de maio de 2013

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS

PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA

COMISSÃO EUROPEIA PARA 2013

A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5

do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2013, as iniciativas

constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013, identificadas em anexo a esta

Resolução.

Aprovada em 17 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO

Iniciativas Selecionadas

Designação

1. Análise Anual do Crescimento

2. Enfrentar os riscos sistémicos relacionados com o «sistema bancário paralelo» («shadow banking»)

3. Quadro comum para o estabelecimento de índices e padrões de referência, nomeadamente a sua governação e cálculo

4. Revisão do Sistema Europeu de Supervisão Financeira

5. Proporcionar financiamento a longo prazo através de ações destinadas a assegurar a eficácia das instituições, mercados e instrumentos financeiros

6. Fundos do Quadro Estratégico Comum e governação económica da UE

7. Mandatos de negociação por país dos fundos do Quadro Estratégico Comum para o período 2014-2020