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6 DE JUNHO DE 2013

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Designação OE 2013 OE 2013 1ª Alteração

Polis Litoral Ria de Aveiro, SA 31.458.017 28.144.596

Polis Litoral Ria Formosa, SA 37.006.335 31.088.625

Polis Litoral Sudoeste. Soc. para a Req. E

Valor. do Sul Alentejano e C. Vicentina 21.613.022 15.986.899

Tapada Nacional de Mafra – Centro Turístico,

Cinegético e de Edu Amb, CIRPL 766.743 766.743

Vianapolis, Soc para o Desenvolvimento do

Prog Polis em Viana do Castelo, SA 1.264.289 1.264.289

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei

formulário.

A presente iniciativa legislativa respeita os requisitos formais relativos às iniciativas em geral e às propostas

de lei, em particular, previsto no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 2 do artigo 123 e nos n.os

1 e 2 do artigo 124.º do

Regimento.

A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do

Governo, contendo após o articulado, sucessivamente, a data da aprovação em Conselho de Ministros e a

assinatura do Primeiro-ministro e dos ministros competentes, de acordo com os n.os

1 e 2 do artigo 13.º da Lei

n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto (lei formulário).

A entrada em vigor da presente iniciativa ocorre, nos termos do artigo 15.º da proposta de Lei “no dia

seguinte ao da sua publicação”, pelo que está em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei

Formulário.

Parte II – Opinião do Autor do Parecer

O autor do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”, nos termos do n.º 3, do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que a Proposta de Lei n.º

151/XII (2.ª), no que respeita à área adstrita a esta Comissão, está em condições de ser remetida à Comissão

de Orçamento, Finanças e Administração pública, para os efeitos legais e regimentais previstos.

Palácio de S. Bento, 6 de junho de 2013.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.