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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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PARTE II – POSIÇÃO DO AUTOR

O autor do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª)

(GOV) - Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-

B/2012, de 21 de dezembro», [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em Plenário da Assembleia

da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face aos considerandos que antecedem, a CSST adota o seguinte parecer:

1 – A Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª) procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para

2013, aprovada pela Lei n.º 66-B/2012, de 21 de dezembro.

2 – A presente iniciativa legislativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário

correspondente a uma proposta de lei.

3 – A presente iniciativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser

apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

4 – Em suma e perante tudo o que ficou exposto, deve o presente parecer ser remetido à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 6 de maio de 2013.

O Deputado autor do Parecer, Nuno Sá — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e ausência do PCP e do BE.

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

Parte I – Considerandos

1. Nota Preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª),

que “Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-B/2012,

de 31 de dezembro”.

A presente iniciativa deu entrada em 31 de maio de 2013, tendo sido admitida e baixado, na mesma data, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), comissão competente, para a

elaboração do respetivo parecer.

No âmbito da apreciação desta iniciativa, na generalidade, e tendo em consideração as matérias dela

constantes, a COFAP convidou a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local, a

emitir uma pronúncia sobre esta proposta de lei, no âmbito das competências que lhe estão adstritas.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª) encontra-se agendada para a sessão

plenária de 7 de junho.