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6 DE JUNHO DE 2013

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A presente proposta de lei deu entrada a 31 maio de 2013 tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente

da Assembleia da República, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sendo

pedido parecer à Comissão de Segurança Social e Trabalho [CSST].

Através de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República foram realizadas as consultas obrigatórias aos

Governos dos Açores e da Madeira e às suas respetivas Assembleias Legislativas Regionais.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A alteração ao Orçamento do Estado para o ano de 2013 contém um conjunto de medidas que visam, por

um lado, dar cumprimento ao Acórdão n.º 187/2013, de 5 de abril, do Tribunal Constitucional, e, por outro,

responder à deterioração do cenário macroeconómico, segundo o texto do Relatório que acompanha a

Proposta de Lei.

O cenário da alteração do enquadramento macroeconómico apresentado está na linha do Documento de

Estratégia Orçamental (DEO), apresentado a 30 de abril de 2013, onde existe uma revisão em baixa de um

conjunto de indicadores, nomeadamente do Produto Interno Bruto (PIB) e do Emprego.

Síntese dos indicadores Macroeconómicos

No contexto da CSST, ganha especial enfoque as previsões dos números da taxa de desemprego, revistos

para 18,2% face à previsão para 2013.

No que toca, em especial, às medidas de consolidação orçamental previstas, cumpre destacar, também, no

contexto desta Comissão Parlamentar, as seguintes soluções normativas constantes da Proposta de Lei em

apreciação:

1) Reposição do subsídio de férias ao pessoal do setor público e 14.º mês aos pensionistas (€ 1274

milhões);

2) Aumento das transferências do Orçamento do Estado destinadas ao financiamento do Orçamento da

Segurança Social (€ 500 milhões), visando assegurar a compensação do efeito da revisão do cenário

macroeconómico na conta deste subsetor.

3) Introdução de medidas de âmbito setorial com impacto na despesa de funcionamento, investimento e de

pessoal, neste último caso mediante a eliminação da totalidade das verbas que constituíam a reserva dos

serviços e organismos da Administração Central;