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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 31 de maio de 2013, a

iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP). Nessa mesma data, a COFAP enviou à Comissão de Defesa Nacional (CDN) um «convite a

emissão de pronúncia» sobre a proposta de lei, no âmbito das competências que lhe estão adstritas, e «tendo

em consideração as matérias» constantes da iniciativa, até ao dia 6 de junho.

O debate em Plenário está agendado para o dia 7 de Junho.

A análise que se segue é marcada não só pelo pouco tempo decorrido entre a entrada da proposta de lei, o

seu envio à Comissão de Defesa Nacional e o agendamento da apreciação em Plenário – menos de uma

semana - como também porque a escassez de elementos disponibilizados pelo Governo não habilitam a CDN

a uma apreciação mais aprofundada das alterações propostas na sua área de competências. É de registar que

o Relatório do Governo que acompanha a proposta de lei não contém qualquer indicação da expressão

orçamental das medidas específicas propostas para o sector.

A presente proposta de lei surge na sequência dos resultados da sétima missão de avaliação do Programa

de Ajustamento Económico e Financeiro e visa proceder à alteração dos artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º,

131.º, 143.º, 148.º e 194.º, bem como dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, e XV

anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Não obstante o presente Parecer se cingir às questões orçamentais da Defesa Nacional, não podem deixar

de ser referidos dois aspetos assinalados no Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), pelo

impacto que esses fatores podem vir a ter na capacidade de cumprimento do orçamento retificado e na

possibilidade de virem a obrigar a nova retificação orçamental no presente exercício.

Assim, a UTAO considera que «o cenário macroeconómico considerado no OER/2013 prevê uma

contração do PIB de 2,3%, o que representa uma revisão em baixa de 1,3 p.p. em relação ao OE/2013. Esta

alteração decorreu sobretudo de um contributo mais negativo da procura interna. O cenário macroeconómico

apresenta riscos descendentes, relacionados com a possível contração mais acentuada da procura externa

relevante para as exportações portuguesas e com os efeitos restritivos das medidas de consolidação

orçamental. Ademais, destaca-se a projeção do deflator do PIB de 1,8%, que não se concretizando terá efeitos

significativos na diminuição do PIB nominal e, consequentemente, na receita fiscal. Relativamente aos riscos

ascendentes, faz-se notar que o cenário macroeconómico não contempla os potenciais efeitos positivos das

medidas de crédito fiscal extraordinário de apoio ao investimento» (*).

E prossegue: «A presente proposta do OER/2013 tem subjacente uma margem relativamente estreita face

ao limite para o défice estabelecido no âmbito da 7.ª avaliação regular para efeitos de cumprimento dos

critérios quantitativos de desempenho do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro»(*).

(*) UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 4/2013 • Análise da 1.ª alteração ao Orçamento do Estado para 2013,

Pag.2)

2 – Síntese da iniciativa

2.1 Aspetos a salientar da Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-B/2012,

de 31 de dezembro

O relatório do Governo sobre o OE2013 orienta a atividade do Ministério da Defesa Nacional (MDN) tendo

presentes os objetivos permanentes da política de defesa nacional e as missões atribuídas às Forças

Armadas, tal como constitucionalmente definidas, num ambiente de contexto internacional incerto e num

quadro cooperativo alargado.

Destacam-se seis áreas de atuação com objetivos de redução da despesa:

1) Ajustamentos nos Estabelecimentos Militares de Ensino não superior, integrando e otimizando recursos

do projeto educativo assente nas características da instituição militar;

2) Novos modelos organizacional e jurídico dos Estabelecimentos Fabris do Exército, continuando reforma

de 2012;

3) Trabalhar com vista ao início da atividade do Pólo de Lisboa do HFAR (Hospital das Forças Armadas) e

avaliar reforma do sistema de Saúde Militar;