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6 DE JUNHO DE 2013

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n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, adiante designada por lei formulário.

A entrada em vigor da presente iniciativa ocorre, nos termos do artigo 15.º da proposta de lei, “no dia

seguinte ao da sua publicação”, pelo que está em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei

formulário.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º

151/XII (2.ª) – “Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º

66-B/2012, de 31 de dezembro” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada

em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2013.

O Deputado Autor do Parecer, Duarte Pacheco — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado,com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP, registando-se a ausência do

PCP e do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Anexam-se os pareceres remetidos pelas comissões de Defesa Nacional, de Segurança Social e Trabalho

e do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

Anexa-se, igualmente, o Parecer Técnico da UTAO n.º 4/2013 – Análise da 1.ª alteração ao Orçamento do

Estado para 2013 [versão preliminar].

Anexos

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota prévia

Em 31 de maio de 2013 o Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d), do n.º

1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), a proposta de lei n.º 151/XII (2.ª) (GOV),

que procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-B/2012,

de 31 de dezembro.