O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 148

38

Fonte: Relatório da Alteração ao Orçamento do Estado para 2013

Refere o Governo que “a deterioração da conjuntura externa no quarto trimestre de 2012, em particular nos

países da área do euro, teve um impacto considerável nas perspetivas para a economia portuguesa. Neste

contexto, no âmbito do sétimo exame regular, procedeu-se à revisão do cenário macroeconómico, em conjunto

com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. (…) Face à previsão

considerada aquando da elaboração do Orçamento do Estado para 2013, a estimativa para a variação do PIB

foi revista em baixa em 1.3 p.p.. Prevê-se agora uma contração do PIB real de 2,3% em 2013.”

Acrescenta que “o agravamento da recessão conduziu à deterioração das perspetivas de evolução do

mercado de trabalho. No Orçamento do Estado para 2013, estimava-se que a taxa de desemprego se fixasse

em 16,4%, sendo que agora a previsão para 2013 se situa em 18,2%.”

A contração do consumo privado superior à inscrita no Orçamento do Estado para 2013 é atribuída a uma

“evolução mais desfavorável do mercado de trabalho e, consequentemente, do rendimento das famílias”. A

evolução do investimento é igualmente revista em baixa, “tendo em conta a conjuntura interna e externa mais

adversa”.

O Governo prevê uma contração das importações superior à prevista no Orçamento do Estado para 2013 e

um crescimento das exportações mais moderado, “em linha com a contração da procura externa em 2013”,

mantendo-se “praticamente inalterado” o contributo das exportações líquidas para a variação do PIB.

A capacidade líquida de financiamento da economia face ao exterior deverá ser reforçada em 2013,

ascendendo o saldo conjunto das Balanças Corrente e de Capital a 1,4% do PIB, de acordo com as previsões

do Governo.

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei

formulário

A presente iniciativa legislativa, que “Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para

2013, aprovada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro” é apresentada pelo Governo no âmbito do poder

de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR).

Respeita os requisitos formais relativos às iniciativas em geral e às propostas de lei, em particular,

previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 2 do artigo 123.º e nos n.os

1 e 2 do artigo 124.º do Regimento.

A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do

Governo, contendo após o articulado, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros e a

assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, de acordo com os n.os

1 e 2 do artigo 13.º da Lei