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6 DE JUNHO DE 2013

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A deterioração do cenário macroeconómico face às perspetivas subjacentes ao Orçamento do Estado

para 2013, essencialmente pela deterioração da conjuntura económica na área do euro, conduzindo a uma

revisão em baixa da receita fiscal;

O aumento da despesa com Segurança Social, decorrente das perspetivas de evolução do mercado de

trabalho e da mencionada decisão do Tribunal Constitucional.

Em concreto, as alterações Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, promovidas pela presente proposta de

lei incidem sobre os seguintes artigos:

3.º (Utilização das dotações orçamentais)

11.º (Alterações orçamentais no âmbito dos PREMAC, QREN, PROMAR, PRODER, PRRN, MFEEE e

QCA III)

51.º (Prioridade no recrutamento)

119.º (Concessão de empréstimos e outras operações ativas)

124.º (Princípio da unidade de tesouraria)

131.º (Financiamento do Orçamento do Estado)

143.º (Redução de encargos nas parcerias público-privadas do setor rodoviário)

148.º (Contratos-programa na área da saúde)

194.º (Despesas com equipamentos e software de faturação eletrónica)

A proposta de lei altera, igualmente, os mapas I a XV anexos à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

A iniciativa contempla, ainda, a alteração dos seguintes diplomas:

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-

A/88, de 30 de novembro;

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de

dezembro;

Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;

Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho (Regula a atribuição de alojamento aos militares dos quadros

permanentes, quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual), alterado pelo

Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril;

Lei n.º 28/2012, de 31 de julho (Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período

de 2013 a 2016), alterada pela Lei n.º 66 B/2012, de 31 de dezembro.

De entre as alterações ao Orçamento do Estado para 2013, o Relatório que acompanha a proposta de lei

destaca:

O acréscimo da redução dos encargos com as Parcerias Público-Privadas, de 30% para 35%;

O aprofundamento do combate à evasão fiscal, através do reforço, de 5% para 15%, do valor da

dedução em sede de IRS do IVA suportado com as aquisições e prestações de serviços já previstas no âmbito

do OE 2013;

A acomodação do impacto das medidas fiscais e financeiras de apoios ao investimento e ao

crescimento aprovadas pelo Governo (IVA de caixa, pacote de apoio ao investimento, crédito fiscal

extraordinário de apoio ao investimento), bem como de medidas que integram a reforma da Administração

Pública.

No que se refere ao cenário macroeconómico, o mesmo encontra-se em linha com o cenário constante do

Documento de Estratégia Orçamental entregue na Assembleia da República no passado dia 30 de abril. O

quadro seguinte compara as previsões atuais com as subjacentes ao Orçamento do Estado para 2013: