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radiações e a aplicação de salvaguardas de materiais nucleares eficientes e eficazes

em países terceiros, a nível mundial.

6 – É, ainda, referido na presente iniciativa que os principais objetivos do ICSN para o

período de 2010-2011 consistiam no reforço das autoridades reguladoras nos países

beneficiários, com o objetivo de promover uma cultura de segurança nuclear efetiva e

de melhorar a gestão segura e responsável do combustível irradiado e dos resíduos

radioativos. A cooperação no domínio da segurança nuclear foi progressivamente

reorientada para uma maior participação das autoridades reguladoras de países

terceiros no domínio nuclear, bem como para a gestão dos resíduos radioativos e

reabilitação dos locais. A este respeito, devem ser sublinhados os esforços em matéria

de reabilitação de antigas instalações de extração e transformação de urânio na Ásia

Central.

7 – O presente relatório fornece ainda informações sobre os Programas de Ação

Anuais (PAA) de 2010 e 2011, incluindo os projetos aprovados até final de 2011 e a

respetiva fase de execução em meados de 2012. Os projetos previstos no âmbito

destes PAA para os quais o procedimento de adjudicação ainda não teve início não

são mencionados. As dificuldades iniciais na fase de transição do programa TACIS

para o ICSN, originadas sobretudo pelos atrasos dos países parceiros em assinarem o

novo formato das convenções de financiamento, foram entretanto, em grande medida,

ultrapassadas, com exceção da Federação da Rússia e do Brasil.

8 – É ainda mencionado que a cobertura geográfica do programa aumentou

constantemente, tendo passado de quatro países em 2007 para 15 em 2010 e 2011; a

cooperação com outros países continua a ser explorada. O número de países

beneficiários deverá atingir os 17 no PAA de 2012.

9 – Por último, referir que, a iniciativa em apreço foi remetida à Comissão de Defesa

Nacional, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório, que se subscreve

na íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

7 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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