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Não apresentar propriedades perigosas previstas na Diretiva 2008/98/CE;

Não contiver recipientes sob pressão;

Não contiver PVC.

b) se os resíduos utilizados como matéria prima:

advierem de sucatas que contenham cobre ou ligas de cobre valorizáveis;

não forem perigosos, a não ser que seja provada a eliminação das propriedades

perigosas;

não forem limalhas e aparas com fluidos;

não forem barris ou outros recipientes que tenham contido óleos ou tintas, exceto

equipamentos de veículos em fim de vida

forem tratados em conformidade com os critérios definidos.

c) se o produtor satisfizer requisitos como emissão de declaração de conformidade e aplicação

de sistema de gestão que obedeça aos critérios definidos.

Em traços gerais são estas as propostas inscritas nesta Proposta de Regulamento.

A Comissão apresentou a referida Proposta de Regulamento ao Comité previsto no artigo 39º da

Diretiva 2008/98/CE, a qual deu parecer negativo, entendendo que o critério de qualidade era

demasiado estrito.

Como a Decisão do Conselho 1999/468/CE institui Comités, e determina que a Comissão deve

agir em conformidade com os seus pareceres, mas depois permite que a Comissão avance

tomando apenas boa nota dos mesmos, a Comissão apresentou a Proposta de Regulamento ao

Conselho e enviou-a ao Parlamento Europeu.

Em Portugal proliferam sucatas ilegais de cobre (mais de 500), com vista à sua fundição,

independentemente do seu grau de contaminação, e posterior venda. É um problema que tem

recorrentemente sido levantado pela GNR. Simultaneamente essas sucatas podem constituir

focos ambientais graves.

A criação de um circuito de valorização do cobre (deixando de constituir resíduo) poderia

contribuir para diminuir esta ilegalidade, mas não nos parece que o texto da Proposta de

Regulamento tenha esse objetivo nem o toma como problema a resolver.

7 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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