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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece os critérios para determinar em que

momento a sucata de cobre deixa de constituir um resíduo na aceção da Diretiva

2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [COM(2012)787].

A presente iniciativa foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território

e Poder Local, atento o respetivo objeto, a qual a analisou e aprovou o Relatório que

se subscreve na íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER

COM(2012) 787

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que estabelece os critérios para

determinar em que momento a sucata de cobre deixa de constituir um resíduo na

aceção da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

7 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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