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ii. Regulamento sobre os resíduos de plástico na Europa

De assinalar que a Comissão procederá a uma avaliação várias diretivas relativas a

fluxos de resíduos, que se prevê estar concluída até ao final de 2014.

Nesse sentido, a “Diretiva-Quadro Resíduos convidou a Comissão a rever os seus

objetivos e a ponderar a possibilidade de fixar, sempre que necessário, objetivos

adicionais para os outros fluxos de resíduos. Além disso, solicitou ainda à Comissão

que revisse os objetivos constantes da Diretiva Aterros, de modo a reduzir a deposição

de resíduos biodegradáveis em aterro, assim como os objetivos em matéria de

reciclagem e valorização fixados na Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens

(94/62/CE) relativamente a várias categorias de resíduos de embalagens”, Regulamento

REACH (1907/2006/CE) e Regulamento Classificação, Rotulagem e Embalagem

(1272/2008/CE).

Considera-se ainda que, o cumprimento da legislação sobre os resíduos assume

particular importância na promoção do crescimento económico e criação de emprego no

espaço europeu. Para além disso, “um estudo recente sugere que a aplicação

adequada da legislação sobre os resíduos permitiria poupar 72 mil milhões de EUR por

ano, aumentar em 42 mil milhões de EUR o volume de negócios anual do setor da

gestão e reciclagem de resíduos da UE e criar mais de 400 000 postos de trabalho até

2020”.

iii. Gestão dos resíduos de plástico e eficácia na utilização dos recursos

Salienta-se a importância da adoção de padrões mais sustentáveis para a produção de

plástico e otimização da gestão dos seus resíduos, em particular, através de um

aumento da sua taxa de reciclagem, que permitirá alcançar uma melhorar a eficiência

dos recursos.

Simultaneamente, esta alteração contribuiria “para a redução das importações de

matérias-primas, assim como das emissões de gases com efeito de estufa”, tendo em

conta que “o plástico é produzido quase exclusivamente a partir de petróleo,

consumindo atualmente cerca de 8 % da produção mundial de petróleo, dos quais 4 %

como matéria-prima e 3-4 % sob a forma de energia para o processo de fabrico”.

Refere-se ainda a existência de um estudo recente que considera a reciclagem dos

plásticos e a economia de materiais como áreas que permitirão ter contributos positivos

consideráveis nas problemáticas “das alterações climáticas, do empobrecimento

abiótico dos recursos e da ecotoxicidade aquática da água doce”.

iv. Dimensão internacional

O presente documento classifica o plástico como uma das principais fontes de poluição

marinha a nível mundial, ultrapassando claramente a dimensão nacional, e considera

que apenas uma ação conjunta poderá obter resultados satisfatórios.

De resto, “este facto foi claramente reconhecido pela Conferência das Nações Unidas

sobre o Desenvolvimento Sustentável Rio+20, em junho de 2012”, e algumas das

7 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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