O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade, na medida em que se trata

de uma iniciativa não legislativa.

2. A Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo

referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o

Governo.

Palácio de S. Bento, 4 de junho de 2013.

O Deputado Autor do Parecer

(Gabriel Côrte-Real Goucha)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

II SÉRIE-A — NÚMERO 149_______________________________________________________________________________________________________________

78