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Diretiva 94/62/CE relativa às embalagens fixa objetivos específicos em matéria de

reciclagem de embalagens de plástico. A Diretiva-Quadro Resíduos (2008/98/CE) fixa

um objetivo genérico para a reciclagem dos resíduos domésticos que abrange, entre

outros, os resíduos de plástico. A Diretiva-Quadro é também pertinente noutros

aspetos, nomeadamente ao estabelecer uma responsabilidade alargada do produtor

como princípio fundamental na gestão dos resíduos. Define, além disso, uma

hierarquia dos resíduos, dando prioridade à prevenção, reutilização e reciclagem dos

resíduos sobre a sua valorização (incluindo a valorização energética) ou eliminação.

Subsiste, todavia, um acentuado contraste entre as exigências legislativas e as

práticas concretas em matéria de gestão dos resíduos. Deste modo, a Diretiva-Quadro

Resíduos convidou a Comissão a rever os seus objetivos e a ponderar a possibilidade

de fixar, sempre que necessário, objetivos adicionais para os outros fluxos de

resíduos.

10 – É, igualmente, mencionado na iniciativa em análise que o cumprimento da

legislação sobre os resíduos pode contribuir significativamente para promover o

crescimento económico e criar novos postos de trabalho. Um estudo recente sugere

que a aplicação adequada da legislação sobre os resíduos permitiria poupar 72 mil

milhões de EUR por ano, aumentar em 42 mil milhões de EUR o volume de negócios

anual do setor da gestão e reciclagem de resíduos da UE e criar mais de 400 000

postos de trabalho até 20209.

11 – De acordo com a presente iniciativa a adoção de padrões mais sustentáveis para

a produção de plástico e a melhor gestão dos resíduos de plástico, nomeadamente

uma maior taxa de reciclagem, oferecem um potencial considerável para melhorar a

eficiência dos recursos. Simultaneamente, contribuiriam para a redução das

importações de matérias-primas, assim como das emissões de gases com efeito de

estufa. As economias de recursos poderiam também ser significativas. O plástico é

produzido quase exclusivamente a partir de petróleo, consumindo atualmente cerca de

8 % da produção mundial de petróleo, dos quais 4 % como matéria-prima e 3-4 % sob

a forma de energia para o processo de fabrico10

.

12 – Neste contexto, importa sublinhar que a Diretiva Resíduos (2008/98/CE) já abriu

o caminho para uma nova abordagem da gestão dos resíduos. Estabelece uma

responsabilidade alargada do produtor (artigo 8.º) e identifica as forças motrizes

9 (BIOIS), Implementing EU waste legislation for green growth, final report 2011, pp. 11-13, 88.

10 Hopewell, Dvorak, R. & Kosior, E. (2009). Plastics recycling: challenges and opportunities.

Philosophical transactions of the Royal Society N 364: 2115-2126.

II SÉRIE-A — NÚMERO 149_______________________________________________________________________________________________________________

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