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atenção especial às necessidades das pessoas vulneráveis e a exigência de que os

guardas de fronteira recebam formação sobre as disposições aplicáveis em matéria

de direitos fundamentais e direitos dos refugiados;

4. Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que a COM (2013) 197 Final

- Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece

regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da

cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da

Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-membros da União

Europeia – respeita o princípio da subsidiariedade e que o presente Relatório

deverá ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 21 de maio de 2013.

O Deputado autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Pedro do Ó Ramos) (José de Matos Correia)

II SÉRIE-A — NÚMERO 149_______________________________________________________________________________________________________________

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