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potentes e inovadores para uma produção mais sustentável, que tenha em conta todo

o ciclo de vida dos produtos. Os Estados-Membros são incentivados a adotar medidas

legislativas e não-legislativas para reforçar a prevenção, a reutilização, a reciclagem e

outros tipos de valorização dos resíduos. Os produtores devem ser incentivados a

empenhar- se na criação de pontos de aceitação de produtos em fim de vida. Podem

participar na gestão dos resíduos e assumir a responsabilidade financeira por essa

atividade, devendo disponibilizar ao público informações sobre as possibilidades de

reutilização e reciclagem dos produtos. Devem ser tomadas medidas adequadas para

incentivar a conceção dos produtos de forma a minimizar o seu impacto ambiental e a

geração de resíduos durante a sua produção e posterior utilização. Essas medidas

podem incentivar o desenvolvimento, a produção e a comercialização de produtos

adequados a várias utilizações, tecnicamente duradouros e adequados a uma gestão

em fim de vida que não prejudique o ambiente.

13 – Por último, e para concluir, referir que, o presente Livro Verde pretende, assim,

contribuir para uma reavaliação dos riscos para o ambiente e para a saúde humana

dos plásticos presentes nos produtos quando estes se tornam resíduos, tendo em

vista a sua correta conceção do ponto de vista ambiental, tanto funcional como

quimicamente, assim como para lançar uma reflexão sobre os problemas da

eliminação não controlada dos resíduos de plástico e do lixo marinho. Pretende ainda

contribuir para fazer avançar a reflexão sobre a internalização dos impactos ao longo

de todo o ciclo de vida, desde a extração das matérias-primas até à fase de fim de

vida, no custo dos produtos de plástico.

14 – Deste modo, a Comissão lança a presente consulta a fim de coligir factos, avaliar

as questões em jogo e recolher as opiniões de todos os interessados neste problema

que tem múltiplas dimensões. Podem ser apresentadas observações sobre todos ou

apenas sobre alguns aspetos do documento. Convidam-se os Estados-Membros, o

Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social Europeu e todas as outras partes

interessadas a apresentarem os seus pontos de vista sobre as sugestões expostas no

presente Livro Verde.

7 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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