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ultimas resoluções das Nações Unidas, acordos ambientais internacionais e decisões

de agências internacionais chamado a atenção da comunidade internacional para o

problema.

v. Opções estratégicas previstas para melhorar a gestão dos resíduos de plástico na

Europa

A Diretiva Resíduos (2008/98/CE) permitiu uma nova abordagem da gestão dos

resíduos, estabelecendo uma responsabilidade alargada do produtor e identificando “as

forças motrizes potentes e inovadores para uma produção mais sustentável, que tenha

em conta todo o ciclo de vida dos produtos”, e incentivando os Estados-Membros “a

adotar medidas legislativas e não-legislativas para reforçar a prevenção, a reutilização,

a reciclagem e outros tipos de valorização dos resíduos”.

No presente documento, e na sequência de tudo o que foi referido neste subcapítulo e

anteriores, são ainda desenvolvidas com maior pormenor os seguintes assuntos:

a. “Aplicação da hierarquia de resíduos à gestão dos resíduos de plástico;

b. Consecução dos objetivos, reciclagem de plásticos e iniciativas voluntárias;

c. Procurar influenciar o comportamento dos consumidores;

d. Na via para plásticos mais sustentáveis;

e. Durabilidade do plástico e dos produtos de plástico;

f. Promoção dos plásticos biodegradáveis e dos bioplásticos;

g. Iniciativas da UE em matéria de lixo marinho, incluindo resíduos de plástico;

h. Ação internacional”.

III – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

remete o presente Relatório à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos

termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25

de Agosto.

Palácio de S. Bento, 10 de maio de 2013

O Deputado Relator, O Vice-Presidente da Comissão,

(Bruno Coimbra) (Paulo Sá)

II SÉRIE-A — NÚMERO 149_______________________________________________________________________________________________________________

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