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3. Princípio da Subsidiariedade

Face à legislação já em vigor, a relatora entende não haver violação do princípio da

subsidiariedade, nos termos em que ele é definido.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local conclui

o seguinte:

1. O presente parecer foi elaborado nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto de

2006, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que determina as competências da

Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do

processo de construção europeia.

2. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade.

3. O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os

devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 11 de abril de 2013.

A Deputada Relatora O Presidente da Comissão,

Heloísa Apolónia António Ramos Preto

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