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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, o Livro Verde – Sobre os seguros contra catástrofes naturais ou de

origem humana [COM(2013)213] foi enviado em 30 de abril de 2013 à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de

análise e elaboração do presente relatório.

Tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cumpre a verificação da observância

do princípio da subsidiariedade.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A presente iniciativa não legislativa, reporta-se ao Livro Verde sobre os seguros contra

catástrofes naturais ou de origem humana.

Os Livros Verdes são “Documentos de reflexão publicados pela Comissão Europeia

que procuram lançar o debate e consulta dos cidadãos e que podem dar origem a

textos legisltativos”1.

No caso concreto com vista a recolher contributos para futuros processos legislativos,

a Comissão Europeia, elaborou o presente Livro Verde tendo por objetivos:

1. Avaliar se a ação ao nível da União Europeia se revela adequada ou

necessária para melhorar o mercado de seguros.

2. Contribuir para a promoção do seguro como um instrumento de gestão das

catástrofes e, consequentemente, concorrer para a transição para uma cultura

geral de prevenção e atenuação dos riscos de catástrofes.

A questão assume especial relevância dado que:

1 Novo Dicionário de Termos Europeus, Aletheia Editores.

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