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14. Como poderão ser fomentados uma melhor partilha de dados, a análise dos riscos

e os métodos de modelização dos riscos? Os dados disponíveis devem ser

divulgados publicamente? A UE deve agir neste domínio? Como incentivar a

prossecução do diálogo entre o setor dos seguros e os decisores políticos neste

domínio?

15. Como pode a União ajudar mais eficazmente os países em desenvolvimento a

criar soluções de proteção financeira contra as catástrofes e choques e quais

deveriam ser as ações prioritárias? Que tipos de parcerias com o setor privado e

as instituições internacionais devem ser prosseguidas para o efeito?

16. Quais são os aspetos mais importantes a ter em conta na conceção da garantia

financeira e dos seguros ao abrigo da Diretiva «Responsabilidade Ambiental»

2004/35/CE?

17. Existem dados e instrumentos suficientes para realizar uma análise integrada dos

riscos industriais relevantes e emergentes? Como pode ser assegurada a

disponibilidade dos dados e a transparência da partilha e dos instrumentos? De

que forma pode a cooperação entre seguradoras, empresas e autoridades

competentes ser reforçada para melhorar a base de conhecimentos sobre as

indemnizações e prejuízos resultantes de acidentes industriais?

18. Tendo em conta as especificidades da indústria de exploração offshore de petróleo

e gás, que tipo de mecanismos inovadores de seguros seria mais adequado? Terá

o setor dos seguros possibilidades de reduzir as incertezas relativas à avaliação

dos riscos e ao cálculo dos prémios? Que tipo de informações devem ser

disponibilizadas publicamente para favorecer o desenvolvimento de um mercado

de produtos de seguros para acidentes graves?

19. Devem as condições contratuais das apólices de seguros de responsabilidade civil

ser divulgadas a terceiros em caso de catástrofes de origem humana? Em caso

afirmativo, de que forma?

II SÉRIE-A — NÚMERO 160_______________________________________________________________________________________________________________

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