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9. Existem razões para promover os contratos a longo prazo de seguros contra

catástrofes? Quais seriam as vantagens/inconvenientes, respetivamente, para as

seguradoras e os segurados?

10. Considera que existe a necessidade de harmonizar os requisitos relativos à

informação pré-contratual e contratual a nível da UE? Em caso afirmativo, a

abordagem deve visar uma harmonização plena ou mínima? Que requisitos

relativos às obrigações contratuais devem ser incluídos? Por exemplo: – Natureza

dos riscos segurados; – Adaptação e medidas preventivas para minimizar os riscos

segurados; – Características e vantagens (como a indemnização da totalidade dos

custos de substituição, ou do valor dos ativos amortizados); – Exclusões ou

limitações; – Pormenores sobre a apresentação de um pedido de indemnização,

por exemplo, se o prejuízo e a sua notificação não devem exceder o período de

vigência do contrato; – Quem suporta os custos da investigação e quantificação

dos prejuízos, e em que medida; – Consequências contratuais do não

cumprimento pela seguradora da obrigação de fornecer informações; – Vias de

recurso, os custos e procedimentos para exercer o direito de rescisão; –

Renovações dos contratos; – Tratamento das queixas.

11. As franquias, limites, cosseguros e outras exclusões impedem eficazmente o risco

moral? Que termos e condições alternativos poderiam ser adequados para os

seguros contra catástrofes, tendo em conta que o segurado pode não ter a

possibilidade de adotar medidas efetivas de redução dos riscos de catástrofe?

12. Como poderão os dados sobre os efeitos de catástrofes passadas ser melhorados

(por exemplo, mediante a utilização de formatos normalizados, da melhoria do

acesso e da comparabilidade dos dados das seguradoras e de outros

organismos)?

13. Como poderia a cartografia dos riscos de catástrofe atuais e projetados/futuros ser

melhorada (por exemplo, através das atuais abordagens da UE de cartografia dos

riscos de inundação previsto na Diretiva «Inundações» 2007/60/CE, da

cooperação em matéria de proteção civil e da promoção de orientações da EU

sobre a gestão dos riscos?

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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