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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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O princípio da igualdade está consagrado na Constituição da República Portuguesa e há abundante

doutrina e jurisprudência que recusam as desigualdades geradas ou mantidas artificialmente pelo legislador.

Os enfermeiros que exercem funções nos hospitais do SNS, qualquer que seja o seu regime contratual,

exercem as mesmas funções, num contexto técnico-científico similar, aliás reconhecido pela sua integração

numa carreira única.

A falta de um regime de regulamentação para os enfermeiros contratados em regime de CIT não pode,

neste contexto, prevalecer sobre o princípio da igualdade. Essa situação desrespeita a Constituição e a Lei e

fere os mais elementares princípios de boa-fé.

Nesta matéria não é também aceitável a posição defendida pelo Sr. Ministro da Saúde, de não interferir na

relação entre os hospitais EPE e os enfermeiros. Essa atitude é inaceitável porque ao Governo cometem

funções de tutela dos hospitais EPE, previstos expressamente na lei e que resultam, designadamente, da

natureza pública desses estabelecimentos. Por outro lado, o Ministério da Saúde tem-se multiplicado em

orientações diretas aos hospitais EPE, nas mais diversas matérias, não cuidando aí de preservar a autonomia

dessas instituições. Por último, ao Governo não pode – pelo menos não deve – ser indiferente a aplicação do

princípio da legalidade e, por razão maior, do princípio da igualdade.

Não há nenhum motivo substancial ou legal para que o regime remuneratório previsto no Decreto-Lei n.º

122/2010, de 11 de novembro, não seja aplicado de imediato aos enfermeiros em regime de CIT. O Governo

tem todas as condições para resolver esta injustiça, por muitos meios ao seu alcance. Pode emitir uma

simples orientação para os Hospitais EPE e até pode, se avaliar esse passo como necessário, produzir

legislação própria. Não pode é ficar indiferente e “lavar as mãos” do assunto, demitindo-se das suas

responsabilidades políticas e de tutela.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, em defesa do princípio da

igualdade e dos direitos dos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho, os Deputados do

Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Reponha a igualdade salarial, assegurando a aplicação de uma tabela remuneratória comum a todos os

enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da natureza do seu vínculo contratual.

Assembleia da República, 4 de julho de 2013.

Os Deputados do Partido Socialista, José Junqueiro — Manuel Pizarro — Luísa Salgueiro — Maria Antónia

Almeida Santos — Francisco de Assis — Filipe Neto Brandão — Elza Pais — André Figueiredo — João Paulo

Correia.

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