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3 DE JULHO DE 2013

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ainda, o resultado da auditoria que está a ser efetuada por peritos designados pela Inspeção-Geral de

Finanças.

Por outro lado, é necessário assegurar, também, para efeitos de elaboração do relatório final, a transcrição

da gravação de todas as audições, incluindo, como referido anteriormente, as que ainda não foram realizadas.

Nesse sentido, a X comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate, reunida a 2 de julho,

entendeu, por consenso, requerer, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos

Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os

126/97, de 10 de

dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão por mais 90 dias.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo

do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1

de março, alterada pelas Leis n.os

126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:

1- Prorrogar o prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate, por

mais 90 dias.

2- Suspender a contagem do referido prazo entre os dias 24 de julho e 1 de outubro, em consonância com

os critérios fixados pela Deliberação n.º 3-PL/2013, de 14 de junho, para funcionamento das comissões

parlamentares, retomando-se essa contagem a partir dessa data.

Palácio de S. Bento, em 2 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 789/XII (2.ª)

CONTRA A CRIAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE E EM DEFESA DA MELHORIA DOS

CUIDADOS DE SAÚDE NA REGIÃO ALGARVIA

O Governo tem vindo a desenvolver processos de fusão e concentração de unidades hospitalares por todo

o País com base em critérios meramente economicistas que colocam em causa a qualidade dos serviços e a

acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde. A coberto de uma pretensa utilização mais eficiente dos

recursos disponíveis e de uma gestão integrada e racional da rede pública de unidades hospitalares, o real

objetivo do Governo é a redução da despesa pública no setor da saúde imposta no âmbito do Memorando da

Troica, assinado há mais de dois anos pelo PS, PSD e CDS-PP.

A política de fusão e concentração de unidades hospitalares insere-se num quadro mais vasto de ataque

ao Serviço Nacional de Saúde, marcado por um processo de degradação da oferta pública de cuidados de

saúde, encerramento de serviços de proximidade, racionamento de meios, alargamento e aumento das taxas

moderadoras, apoios aos grupos económicos que operam no setor, diminuição dos apoios ao transporte de

doentes não urgentes e crescentes dificuldades no acesso aos medicamentos, criando condições para a

gradual transferência dos cuidados de saúde para os grandes grupos privados que operam no setor.

Deste modo, vai-se dando corpo a uma opção política, ideológica e programática do Governo – e não uma

opção meramente conjuntural ditada pela crise – de criação de um sistema de saúde a duas velocidades: um

serviço público desqualificado e degradado para os mais pobres, centrado na prestação de um conjunto

mínimo de cuidados de saúde, e um outro, centrado nos seguros privados de saúde e na prestação de

cuidados por unidades de saúde privadas, para os cidadãos mais favorecidos. Só a luta das populações e a

competência e o empenho da grande maioria dos profissionais de saúde em defesa do serviço público é que

tem conseguido travar a plena concretização deste plano de destruição de uma das mais importantes

conquistas da Revolução de Abril: o direito à proteção da saúde através de um serviço nacional de saúde

universal e gratuito.