O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 162

40

as condições fundamentais para a ulterior transição e integração no mercado de trabalho, tornando as

temáticas da criatividade, qualidade, inovação e empreendedorismo de cobertura curricular obrigatória

em todos os ciclos de ensino.

14. Promova a proteção e gestão dos recursos naturais e a qualificação do espaço urbano e rural, o reforço

do sistema urbano e a conectividade internacional do país, designadamente no sentido de privilegiar a

concretização de um modelo global de estruturação urbana do território e de fomento das suas

interações e complementaridades, indispensável ao respetivo funcionamento como rede territorial

eficaz, organizada e atrativa.

15. Tenha em consideração as especificidades da coesão territorial, enquanto objetivo central das políticas

públicas, por forma a esbater as fortes assimetrias que se fazem sentir em Portugal, bem visíveis nas

dinâmicas demográficas e indicadores de poder de compra, devendo este elemento ser tido em devida

conta na afetação de fundos estruturais, no pleno reconhecimento de que a coesão territorial deve ser

alvo de abordagens específicas, que contribuam para fortalecer a coesão nacional.

16. Reforce a coordenação política na utilização dos fundos comunitários, garantindo uma melhor

articulação na utilização dos diferentes fundos, por um lado, o robustecimento da articulação entre as

políticas regionais e sectoriais, por outro lado, mas dotando de verdadeira autonomia e soluções

diferenciadas os instrumentos de gestão de base territorial, incluindo os Programas Operacionais

Regionais.

17. Observe o princípio da governação multinível, através do estabelecimento de parcerias alargadas com

os representantes das autoridades competentes a nível regional, subregional e local, outras entidades

públicas, os parceiros sociais, organizações representativas da sociedade civil, incluindo IPSS,

organizações ambientais, organizações não-governamentais e organismos responsáveis pela promoção

da igualdade e da não discriminação.

18. Concretize um modelo de estruturação operacional subordinado a uma lógica temática e territorial,

concentrado e seletivo, de forma a promover uma melhor articulação das políticas setoriais e territoriais,

com uma exigente seletividade na definição das escolhas e no apuramento dos resultados, privilegiando

uma abordagem de intervenções claras e orientadas para resultados, reforçando a capacidade das

intervenções dos fundos comunitários para gerar valor acrescentado nacional.

19. Assegure uma estruturação territorial dos programas operacionais conciliada com as orientações

estratégias de âmbito nacional, garantindo uma programação detalhada coerente com as prioridades

estratégicas de cada região e diferenciada, sendo encarada como uma oportunidade para desenvolver

estratégias regionais que atuem sobre os problemas de cada região e estimulem as potencialidades dos

diferentes territórios. Só através de uma aposta sólida nas regiões e Programas Operacionais Regionais

multifundo é possível construir verdadeiro desenvolvimento regional, sem nunca perder de vista a

importância da coesão nacional.

20. Valorize o reconhecimento feito pela Comissão Europeia de que temos um modelo de gestão que

funciona de forma eficiente e eficaz e que confere elevados níveis de segurança e conformidade.

Revelando a administração pública portuguesa a sua capacidade de gestão, mesmo numa conjuntura

económica e financeira extremamente adversa e que, consequentemente se valorize as estruturas da

Administração Pública, já existentes, para operacionalizar a gestão dos diferentes fundos europeus

estruturais e de investimento.

21. Assuma e cumpra um calendário de negociação com a Comissão Europeia e de concretização das

opções nacionais, a múltiplos níveis, e adote as medidas necessárias por forma a garantir a utilização

efetiva e célere de fundos comunitários do período de programação 2014-2020 em Portugal.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2013.

———