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3 DE JULHO DE 2013

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4. Observe os princípios da Política de Coesão europeia, da subsidiariedade e da governação multinível,

da missão das Políticas de Desenvolvimento Regional, expressos no Tratado de Lisboa, que consagra a

coesão territorial enquanto vertente essencial de afirmação da União Europeia, e na Estratégia Europa

2020, focalizando a aplicação de recursos nas regiões menos desenvolvidas, dando simultaneamente

uma especial atenção às regiões ultraperiféricas e em transição.

5. Leve em consideração, na repartição de meios entre os diferentes Programas Operacionais, que a

dotação de fundos estruturais a acordar com os Estados Membros decorre essencialmente de uma

análise dos níveis de desenvolvimento associados a cada região NUTS II, sendo importante que estes

meios sejam efetivamente aplicados nas correspondentes regiões, essencialmente através de

Programas Operacionais Regionais fortemente consolidados.

6. Assegure que o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia reflita o

contexto económico, social e territorial vivido em Portugal e se assuma como um contributo estrutural

decisivo para ultrapassar as dificuldades e desigualdades sociais que atingem de forma particularmente

gravosa o país, as vulnerabilidades persistentes que a economia portuguesa evidencia, bem como as

enormes assimetrias territoriais existentes.

7. Sustente o entendimento da Comissão Europeia de que os desafios mais prementes que Portugal

enfrenta estão relacionados com a necessidade de aumentar a competitividade da sua economia,

promover a sua internacionalização, combater o desemprego, melhorar a qualidade do seu ensino e

formação, integrar as pessoas em risco de pobreza e de exclusão social, promover uma economia

ecológica sustentável e eficiente em termos de utilização de recursos, incluindo os recursos marinhos,

apostando ao mesmo tempo no reforço da coesão territorial, que carece de apostas específicas.

8. Defina uma estratégia de longo prazo para a aplicação dos fundos comunitários para o período 2014-

2020, assegurando uma máxima eficiência e eficácia dos investimentos a efetuar, através de projetos

associados à concretização dos objetivos de crescimento económico sustentável, criação de emprego,

coesão social e territorial.

9. Concentre os recursos financeiros disponibilizados através dos Fundos Europeus Estruturais e de

Investimento na promoção da competitividade e internacionalização, da inclusão social e emprego, do

capital humano, da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, promovendo em simultâneo a

coesão social, a coesão territorial e a qualificação dos territórios, assegurando assim as bases para a

recuperação de uma trajetória de crescimento e de emprego sustentável para Portugal.

10. Reconheça que as regiões portuguesas apresentam uma significativa diversidade de necessidades,

problemas, desafios e prioridades, o que aponta para a necessidade de diferenciar, na aplicação dos

fundos comunitários, os objetivos a prosseguir, as tipologias de projetos a promover, as modalidades e

intensidades de apoios a aplicar nas diferentes regiões, em conformidade quer com os correspondentes

Planos de Ação Regional, quer por via de Programas Operacionais Regionais fortemente robustecidos e

personalizados, atendendo às especificidades de cada território.

11. Estimule a produção de bens e serviços transacionáveis e a internacionalização da economia,

assegurando o incremento das exportações e o seu contributo para o equilíbrio da balança de

transações correntes, reforçando a qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa,

nomeadamente através da dinamização da indústria, da inovação e diferenciação, da valorização

económica do conhecimento, do reforço do empreendedorismo e do empreendedorismo de base

tecnológica, do aumento das competências técnicas e organizacionais internas do tecido empresarial,

em especial das PME, da melhoria da conectividade internacional, e do reforço dos mecanismos de

transferência do conhecimento e da tecnologia, através do aumento da cooperação entre as

universidades e as empresas.

12. Reforce a integração das pessoas em risco de pobreza e o combate à exclusão social, assegurando a

dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais

mais desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão

social, em todo o território nacional, dinamizando a economia nacional e a inovação social.

13. Reforce as medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, dando desenvolvimento a um sistema de

educação e formação de qualidade, incluindo o sistema dual que assegure o cumprimento da

escolaridade obrigatória até aos 18 anos, reduzindo os níveis de abandono escolar precoce, bem como