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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 691/2011, relativo às contas

económicas europeias do ambiente [COM(2013) 247].

PARTE II – CONSIDERANDOS

De acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável, bem como com os

objetivos da Estratégia “Europa 2020”, designadamente no que concerne: a alcançar

uma economia de utilização eficiente dos recursos e de baixa poluição, é cada vez mais

PARECER

COM(2013) 247

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o

Regulamento (UE) n.º 691/2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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