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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

1. Considerandos Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativo ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da UE, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) remeteu no dia 14 de Maio de 2013 a presente Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 691/2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer, na matéria da sua competência.

2. Descrição da Proposta de Directiva O Sétimo Programa de Acção da UE em matéria de Ambiente (7.º PAA) refere que só através de informações rigorosas sobre o estado do ambiente e sobre as principais tendências, pressões e determinantes da mudança ambiental é possível desenvolver e implementar uma política eficaz assim como fomentar a participação dos cidadãos. A análise das contas do ambiente é percecionada pelos utilizadores dessa informação como sendo fundamentais no suporte de previsões ou modelizações de cenários, na elaboração de propostas políticas e iniciativas legislativas, assim como na tomada de decisão sobre determinados projectos que apresentem uma dimensão para a qual importa conhecer com rigor os impactos que lhes estão associados.

Parecer COM (2013) 247Autora: Deputada

Margarida Netto (CDS/PP)

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o

Regulamento (UE) n.º 691/2011, relativo às contas económicas europeias do ambiente

II SÉRIE-A — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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