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 Diretiva 2002/56/CE do Conselho relativa à comercialização de batatas de

semente;

 Diretiva 2002/57/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de

plantas oleaginosas e de fibras;

 Diretiva 68/193/CEE do Conselho relativa à comercialização dos materiais de

propagação vegetativa da vinha;

 Diretiva 98/56/CE do Conselho relativa à comercialização de materiais de

propagação de plantas ornamentais;

 Diretiva 92/33/CEE do Conselho relativa à comercialização de material de

propagação e plantação de produtos hortícolas, com exceção das sementes;

 Diretiva 2008/90/CE do Conselho relativa à comercialização de material de

propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos;

 e Diretiva 1999/105/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1999, relativa à

comercialização de materiais florestais de reprodução.

4 - A evolução nos domínios da agricultura, da horticultura, da silvicultura, do

melhoramento vegetal e da disponibilização no mercado de material de reprodução

vegetal demonstrou que é necessário simplificar a legislação e adaptá-la melhor à

evolução do setor, pelo que as diretivas acima referidas devem ser substituídas por

um regulamento único relativo à produção, com vista à disponibilização no mercado e

à disponibilização no mercado de material de reprodução vegetal na União.

5 – A complexidade e a fragmentação da legislação em vigor é suscetível de perpetuar

as incertezas e as discrepâncias existentes na sua aplicação entre os Estados-

Membros, gerando condições de concorrência desiguais para os operadores

profissionais no mercado único, pelo que se tornou necessário harmonizar a aplicação

da legislação, reduzir os encargos financeiros e administrativos e apoiar a inovação.

6 - É também importante a adaptação ao progresso técnico em matéria de

melhoramento vegetal e à rápida evolução do mercado europeu e mundial do material

de reprodução vegetal, dada a importância que o sector representa na economia

europeia. Atualmente, o mercado das sementes representa um valor de 6,8 mil

4 DE JULHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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